A Defensoria Pública do Estado do Pará, por intermédio do Grupo de Trabalho em Saúde Pública em decorrência do COVID-19 e do Núcleo de Direitos Humanos, ajuizou Ação Civil Pública solicitando o fechamento de todos os serviços não essenciais na região metropolitana de Belém. A ação também pediu que as prefeituras concedam benefício eventual para recomposição de renda mínima para pessoas vulneráveis ou provenham o sustento mínimo das famílias carentes, em meio à situação de calamidade pública pela qual o Estado está passando.
A capital paraense é considerada o epicentro da Pandemia no Estado do Pará, atingindo o número de 2.047 casos e 85 mortes confirmadas por Covid-19 até esta quarta-feira (29). Além disso, os hospitais públicos e privados da capital entraram em colapso.
A ação coletiva foi ajuizada pelas Defensoras Públicas Luana Pereira, Juliana Oliveira, Luciana Anjos, Camila Faciola e Analyse Freitas.
No documento, a Defensoria Pública solicita que as Prefeituras suspendam imediatamente todas as atividades não essenciais à manutenção à vida e da saúde na região metropolitana.
“O objetivo é que as prefeituras implementem, de forma efetiva, as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e Ministério da Saúde, além das autoridades médicas que apontam o isolamento social como a principal medida de prevenção para conter a pandemia”, detalha uma nota emitida pela Defensoria Pública.
O órgão discrimina ainda os tipos de serviços e comércios não essenciais que não podem abrir até que a epidemia do novo coronavírus (Sars-Covid-2) esteja controlada.
Entre os estabelecimentos citados estão lojas de roupas ou cosméticos, clínicas estéticas, concessionárias (com exceção de serviços de manutenção) ou feirões de automóveis, salões de beleza, estabelecimentos de ensino presencial público e privado e áreas comuns de condomínios residenciais.
A ação também solicita a suspensão de obras de engenharia que não sejam essenciais, celebrações e cultos religiosos presenciais, a circulação do transporte intermunicipal, por meio rodoviário ou hidroviário, exceto para exercício de atividade profissional, transporte de cargas ou tratamento de saúde, além de limitar a reuniões particulares de pessoas.
As Defensoras explicam que o pedido foi baseado no Boletim epidemiológico nº 11, do Ministério da Saúde, que aponta a região de saúde metropolitana I, que compõe os municípios acima mencionados, com alto risco, indicando a necessidade de distanciamento social ampliado.
A Defensoria Pública do Pará informou, também, que a competência para adoção de medidas pertinentes ao fechamento dos estabelecimentos comerciais é municipal, daí porque não coube o ajuizamento perante o Governo Estadual.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará mandou citar e intimar todos os municípios mencionados na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública em um prazo de 12 horas, podendo, inclusive, apresentar manifestação preliminar. A decisão do TJ reconheceu que “a situação é extremamente delicada”.
Após acatarem a decisão da Justiça, as prefeituras publicaram um decreto na última segunda-feira (27) impedindo a abertura do comércio. A Prefeitura de Belém também está orientando a população a denunciar estabelecimentos que descumprirem o decreto por meio dos telefones 133 (Guarda Municipal) e 190 (Polícia Militar).
Grupo de trabalho em saúde pública
A Defensoria Pública do Estado do Pará, atenta à sua missão institucional, através da Portaria Nº 078/2020-GAB/DPG, de 30 de março de 2020, instituiu o Grupo de Trabalho em Saúde Pública, em decorrência do COVID19, que tem como objetivos, dentre outros, atuar em ações coletivas e expedir recomendações, e aplicar medidas judiciais e extrajudiciais para questões relativas à Saúde Pública e planos de saúde estatais. Os canais diretos são: e-mail: canaldiretocovid19@gmail.com e telefone: (91) 98121-5642.
Foto: Agência Brasil