A Defensoria Pu´blica do Estado do Para´ ingressou com Ac¸a~o Civil Pu´blica em face do Estado do Para´ e do Munici´pio de Bele´m para suspender as etapas presenciais de todos os concursos pu´blicos e processos seletivos simplificados em tra^mite, enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificac¸a~o de ni´vel de risco no Estado. O Ministe´rio Pu´blico estadual tambe´m solicitou o ingresso no processo como autor, o que foi deferido.
Apo´s audie^ncia de conciliac¸a~o infruti´fera ocorrida na manha~ desta sexta-feita, 12 de marc¸o, o juiz da 5ª Vara da Fazenda, Dr. Luiz Ota´vio Oliveira Moreira, concedeu a tutela de urge^ncia requerida para determinar que os re´us suspendam imediatamente a realizac¸a~o de todas as fases/etapas de concursos pu´blicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se fac¸a necessa´ria a presenc¸a fi´sica de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos.
“Nessa reunia~o de conciliac¸a~o estiveram presentes o secreta´rio de seguranc¸a, de sau´de, de planejamento, a Procuradoria Geral do Estado, o Ministe´rio Pu´blico e a Defensoria Pu´blica. Como na~o houve um acordo, o Juiz proferiu decisa~o a favor do pedido da Defensoria”, explica o Defensor Pu´blico da Fazenda Pu´blica Daniel Lobo. Segundo ele, esse foi um trabalho coletivo dos(as) Defensores(as) da Fazenda Pu´blica Daniel Lobo, Bernardo Moraes, Luciana Albuquerque e Jose´ Anijar Rei.
Os concursos permanecera~o suspensos enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificac¸a~o de ni´vel de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizac¸o~es posteriores, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por fase/etapa de concurso e/ou processo seletivo simplificado realizado em descumprimento da decisa~o.