A Defensoria Pública do Pará obteve liminar na Justiça de Óbidos (PA) que impede o corte de energia elétrica de pessoas físicas enquanto perdurar o bandeiramento preto ou vermelho no estado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12). O alvo da ação é a Equatorial Distribuidora de Energia, a concessionária que presta o serviço no Pará. Cabe recurso.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência é assinada pelo Defensor Público Hindemburgo Rabello Júnior, que atua nas comarcas de Óbidos e Oriximiná. A Justiça deu prazo até 72 horas para que a Equatorial Distribuidora faça a religação da energia elétrica em todas as residências que tiveram “o fornecimento [do serviço] suspenso durante a mudança de bandeiramento do Estado para o vermelho, a contar do dia 03.03.2021, enquanto perdurar o bandeiramento vermelho ou houver mudança para o preto”, detalhou o juiz Clemilton Oliveira.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 500,00 por dia. A decisão foi favorável à Defensoria.