Na manhã desta terça-feira (1º), a Diretora de Assistência Social da ADPEP Eliana Socorro Santos Vasconcelos, o Diretor Legislativo José Roberto da Costa Martins e o Membro do Conselho Superior Reinaldo Martins protocolaram na ALEPA um expediente dirigido ao Presidente da Assembleia Legislativa Deputado Chicão e ao relator da Comissão de Finanças e da Lei Orçamentária do Estado Deputado Igor Normando.
No documento a ADPEP pede o aumento do orçamento destinado à Defensoria Pública do Pará. A ADPEP expõe ainda a situação da Defensoria Pública e justifica a necessidade de aumento do orçamento para atender todo o Estado.
O documento explica ainda que a Constituição Federal, por meio da EC nº. 80, de 04 de junho de 2014, estabeleceu o prazo de oito anos para que a Defensoria Pública esteja instalada em todas as unidades jurisdicionais do país, sendo que esse prazo se encerra em junho de 2022. No entanto, apesar de ser um mandamento Constitucional, a Defensoria do Pará não se instalou de forma efetiva em todas as cidades do Estado por absoluta falta de recursos.
“Mais que isso, a população do Estado cresceu, o número de Defensores Públicos reduziu e o orçamento permanece inalterado há anos, conforme se verifica na revista anexada junto ao documento publicada pela ADPEP”, explica o Presidente da ADPEP, Marcus Vinicius Franco.
INCONSTITUCIONALIDADE DA LDO
O documento diz ainda que apenas com mais recursos no ano de 2022 a Defensoria Pública poderá realizar concurso para a nomeação de novos Defensores Públicos, novos Servidores e viabilizar a estrutura necessária que suas atividades alcancem TODO o estado do Pará. Explica ainda que, sendo o Projeto de LDO aprovado nos termos que se encontra, a LDO 2022 estará duplamente eivada de inconstitucionalidade; primeiro por não permitir a efetivação da EC nº. 80/2014 no ano de 2022 e, segundo, por estar dessa forma inviabilizando que a população mais carente e vulnerável do Estado possa usufruir os serviços prestados pela Defensoria Pública e por seus profissionais.
A ADPEP encaminhou também parecer do renomado jurista paraense Dr. JEAN CARLOS DIAS, demonstrando com extrema clareza a INCONSTITUCIONALIDADE do Projeto de LDO 2022 encaminhado pelo Poder Executivo àquela Casa de Leis, considerando que os recursos ali previstos para serem destinados à Defensoria Pública são insuficientes para que ela possa cumprir sua missão constitucional de estar presente em todas as cidades do Estado do Pará.