A ADPEP inaugurou no dia 24 de setembro um espaço fixo semanal no Ananindeua em Revista, um jornal de Ananindeua feito pelo Grupo Liberal. No espaço são divulgadas as atuações das Defensoras e Defensores Públicos e também são oferecidas orientações à população acerca de atendimentos no município.
Veja a terceira matéria, publicada no dia 8 de outubro de 2021:
Atualmente as situações relacionadas ao direito de família são a maior incidência cível da Defensoria Pública de Ananindeua. Todos os dias chegam casos de cidadãos querendo resolver problemas familiares. São questões relacionadas a alimentos, divórcio, guarda de menores, reconhecimento e dissolução de união estável, regulamentação do direito de convivência com os filhos, entre outras. A Defensoria Pública atua como conciliadora nesses casos e procura resolver a maior parte deles de forma extrajudicial, ou seja, sem judicializar uma ação. Isso diminui a sobrecarga do sistema judiciário e, além disso, o que levaria anos para ser resolvido na justiça comum, pode ser resolvido em poucos dias na forma extrajudicial.
A defensora pública de Ananindeua Ana Alice Figueiredo explica que basta as partes procurarem a Defensoria Pública, por intermédio de um de seus membros, para que desempenhe esse papel de conciliador, mediador do conflito existente, sem a necessidade de uma atuação imediata do Poder Judiciário. “Nesse caso, a Defensoria Pública participa efetivamente na tomada de decisão sobre as questões familiares com autonomia. Exemplos: com quem a criança vai morar após a separação, como e quando o direito de convivência será exercido, o valor da pensão alimentícia, avalia-se a necessidade da criança e possibilidade do alimentante, etc”, explica a defensora Ana Alice.
Segundo a defensora pública, a maior parte dos conflitos familiares é transferida ao Estado (Poder Judiciário) para serem solucionados. No entanto, ela lembra que o Estado deve intervir minimamente no âmbito das relações familiares, sendo aconselhável que as próprias partes envolvidas possam resolver e dirimir o seu conflito pessoal e familiar através dos instrumentos jurídicos, como por exemplo, a mediação e conciliação.
“A Defensoria Pública tem como função institucional, conforme estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 54/2006 promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de conflitos”, esclarece a defensora pública.
Ela também explica que o acordo referendado por um defensor público tem natureza de título executivo extrajudicial (CPC/2015. Art. 784), ou seja, pode ser executado junto ao Poder Judiciário, em caso de descumprimento, igualmente como um cheque, um contrato, de forma mais célere e eficaz.
“A solução dialogada e construída entre as partes nas relações familiares é a alternativa mais inteligente e com maior probabilidade de cumprimento voluntário, pois se evita que o Estado decida até onde alguém pode ser mãe ou pai, quanto deve ser contribuído no sustento do seu filho, qual dia e horário pode ser exercida a convivência, etc”, avalia a defensora Ana Alice. “Eu sempre estimulo os envolvidos a buscarem uma solução consensual dos conflitos”, finaliza.
Com o objetivo de ampliar as ações conjuntas com outros parceiros no que diz respeito a resolução pacífica de conflitos, a coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Dahil Paraense de Souza, participou de reunião com a Defensoria Pública, na semana passada. Os participantes discutiram a capacitação dos defensores e servidores da Defensoria Pública para atuarem na mediação e conciliação, além de a possibilidade de instalação de um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) vinculado ao órgão.
Na reunião ficou acordado a produção de um vídeo institucional voltado para o público interno da Defensoria Pública com orientações para o cadastramento de demandas pré-processuais no Processo Judicial Eletrônico (PJe), além de a formulação do interesse de instalação de um CEJUSC.
Serviço: Para ser atendido pela Defensoria Pública de Ananindeua e ter resolvidas questões de conflitos familiares basta fazer o agendamento pelo WhatsApp (91) 98156-2462 ou pelo Disk Defensoria 129.