A ADPEP inaugurou no dia 24 de setembro um espaço fixo semanal no Ananindeua em Revista, um jornal de Ananindeua feito pelo Grupo Liberal. No espaço são divulgadas as atuações das Defensoras e Defensores Públicos e também são oferecidas orientações à população acerca de atendimentos no município.
Veja a segunda matéria, publicada no dia 1º de outubro de 2021:
A lei conhecida como pacote anticrime trouxe várias mudanças no campo do Direito Penal. Uma delas foi o acordo de não persecução penal. É a possibilidade de uma pessoa investigada por um crime realizar acordo com o Ministério Público e evitar processo criminal, mediante algumas condições. Esse é um tipo de caso que o cidadão pode resolver na Defensoria Pública de Ananindeua.
O defensor público criminal de Ananindeua Francisco Robério explica que o acordo de não persecução penal tem a vantagem de resolver a questão pela qual a pessoa está sendo investigada sem necessidade do processo penal tradicional. “É celebrado um acordo, sempre com a presença de advogada ou advogado, se a pessoa puder pagar, ou com a presença da Defensoria Pública, entre a pessoa investigada e o Ministério Público. É essencial que a pessoa investigada tenha orientação e assistência jurídicas”, esclarece.
Os crimes que admitem a celebração do acordo são infrações penais sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a quatro anos. Exemplos: furto de energia elétrica, dano, estelionato, receptação. “Os crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar não admitem a celebração do acordo”, informa o defensor público.
“Nós atendemos recentemente o caso de uma pessoa que foi pega em flagrante furtando energia. Arrependida, ela requereu a persecução penal. Ela celebrou um acordo se comprometendo, entre outras coisas, a reparar o dano”, recorda o defensor público. “A pessoa pode se comprometer a prestar serviços à comunidade ou entidades públicas. Pode, ainda, cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público”, acrescenta.
Francisco Robério explica que um requisito importante para celebração do acordo é a confissão. “Em alguns casos, é possível que não seja interessante a celebração do acordo, seja porque a pessoa não quer ou não pode confessar o crime, seja porque as condições são inviáveis”, esclarece.
Acordos são benéficos para ambas as partes
O defensor público Robério explica que a existência de um processo criminal pode trazer algumas restrições e, certamente, angústias à pessoa acusada. Além disso, é possível que demore algum tempo até que se encontre uma solução para o processo. Nesse caso, o acordo de não persecução penal, em muitos casos, pode ser benéfico para a pessoa investigada por crime cometido sem violência ou grave ameaça. “Para isso, é muito importante a assistência jurídica. O acordo pode ser conveniente aos interesses das pessoas envolvidas, como investigado e eventual vítima, pondo fim a um episódio superado”, diz.
“É essencial a participação de membro da advocacia ou da Defensoria Pública na celebração do acordo. Caso você precise dos serviços da Defensoria Pública em matéria penal e para orientação, caso receba alguma intimação para celebrar o acordo de não persecução penal, entre em contato com o Núcleo Criminal da Defensoria Pública de Ananindeua”, finaliza.
Serviço: Para ser atendido pela Defensoria Pública de Ananindeua basta fazer o agendamento pelo WhatsApp (91) 98156-2462 ou pelo Disk Defensoria 129.