Os jornais O Liberal e Ananindeua em Revista publicaram uma matéria em que revelam que a Defensoria Pública do Pará está acompanhando de perto nas escolas a situação da vacinação de crianças no município de Ananindeua e em todo o estado. O defensor público Carlos Eduardo Barros, que atua no Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca) e está à frente deste acompanhamento, explica que a ideia é que todas as escolas cumpram o seu papel de promoção e defesa. Então, todas devem informar às autoridades competentes a quantidade de crianças vacinadas e ainda não vacinadas.
O defensor público esclarece que a vacinação é obrigatória de acordo com o que diz disposto o artigo 14, § 1°, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como, por ter a Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Anvisa ter expedido a autorização que trata sobre o uso do imunizante na faixa etária de crianças de 5 a 11 anos e por termos a expressa recomendação da autoridade sanitária federal. Motivo que faz com que a vacina contra a COVID-19 seja obrigatória.
“Não existe vacinação forçada, mas os pais, como sabedores do seu dever de cuidado e proteção, devem garantir o direito à saúde dos seus filhos. Aqueles que se recusarem podem sofrer medidas na Vara da Infância, como a aplicação de multa e o uso de meios coercitivos indiretos para o alcance da imunização pretendida”, explica.
Segundo Carlos Eduardo, várias instituições estão na fase da expedição das notas técnicas e de sugestão de adoção de posturas profissionais ante às situações de negativas dos pais e responsáveis. “Vários conselhos, fóruns, comissões especializadas de defesa dos direitos das crianças e adolescentes já publicaram documentos que buscam nortear os profissionais da área. Todos eles com o objetivo de apresentar subsídios e caminhos na atuação profissional quanto à questão da imunização contra a covid-19 de crianças de 5 a 11 anos”, informa.
Acompanhamento nas escolas das crianças que não estão vacinadas
Segundo o defensor público, o ECA já contém um artigo em que determina a comunicação feita pelos dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental e de Educação Infantil quando os problemas que envolvem os alunos fogem da competência da escola (artigo 56). Então, esse dever de comunicação já existe e acontece muitas das vezes quando a escola percebe, por meio dos comportamentos e sinais que o próprio aluno dá, por ele estar evadido da escola, ou por estar sofrendo maus tratos, dependência química ou sendo abusado sexualmente.
“A escola é sabedora que quando – seja porque se esgotaram todos os recursos para tentar solucioná-los internamente, seja porque as questões envolvem infrações penais e tratamentos de saúde -, a equipe gestora da unidade escolar deve ter como parceiro de prontidão o Conselho Tutelar, órgão que tem como missão zelar pelos direitos da criança e do adolescente e com o qual a escola precisa buscar um diálogo permanente e as autoridades da área da infância. Essa parceria, inclusive, está prevista em lei no artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confere o dever de comunicar ao Conselho Tutelar esses casos”.
Segundo o defensor, a escola deve comunicar a negativa dos pais e responsáveis quanto à vacinação das crianças, pois isso pode trazer riscos a toda a unidade escolar. “Atinge os outros alunos, famílias, corpo gestor, técnico e professores”, esclarece.
Segundo informou a Deputada Estadual Marinor Brito, já se tem 51.445 crianças de 5 a 11 anos vacinadas com a 1º dose da vacina, o que representa 40% das 140 mil crianças que precisam ser vacinadas. “Reputo que estamos no início do processo e observamos que os pais e responsáveis estão buscando garantir o direito à saúde e cumprindo com o seu dever de cuidado e proteção”, diz Eduardo.
Fiscalizações nas escolas do município de Ananindeua
Eduardo destaca que, em Ananindeua, as escolas, as autoridades públicas e todos da sociedade devem ter uma postura colaborativa e de estímulo à vacinação em favor desse público alvo. “A ciência, o poder público e as vacinas estão fazendo a sua parte. Agora é a vez dos pais e responsáveis legais cumprirem o seu papel de cuidadores e de garantidores do direito à saúde e a vida das crianças”, diz.
Ele também critica a conduta dos pais que não querem vacinar os filhos. “Acho uma postura lamentável, pois a vacina já demonstrou sua eficácia. Estamos passando por uma nova onda de COVID-19 e os leitos das UTIS, como informam os médicos, estão cheios de pessoas que se recusaram a vacinar. Aqueles que completaram a vacinação, quando contraem a doença ela acontece de forma mais amena. Ao negar que seus filhos tenham acesso aos imunizantes eles estão colocando em risco seus filhos”, diz.
“É importante destacar que não temos muitos hospitais com ofertas de leitos de UTI pediátrica. Infelizmente, já era normal a Defensoria Pública ter que ingressar com ação no Poder Judiciário solicitando a reserva e disponibilidade de leito para criança tendo em vista essa escassez. Outras doenças graves continuam a afetar as crianças e elas ocupam esses leitos. Ao negar o imunizante, as crianças correm perigo”, finaliza.