Durante sessão ordinária, nesta terça-feira (28), na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), foi aprovado o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 05/2022 que altera o atual modelo de teto isonômico remuneratório no Estado. A proposta de alteração tem como objetivo adequar o limite remuneratório estadual às recentes decisões do Supremo Tribunal Federal. A proposição foi protocolada pelo atual Presidente da Casa Legislativa, Deputado Chicão (MDB).
Na atual redação, no inciso §2° da legislação, é registrado que a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O novo texto sugere que o limite único da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos agentes políticos, dos membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, da Defensoria Pública e dos proventos, das pensões ou de outra espécie remuneratória, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o limite remuneratório aplicável aos Desembargadores do Tribunal de Justiça, excetuando-se do disposto neste parágrafo os subsídios dos Deputados Estaduais.
Para entender a PEC 05/2022
A história
Até há algum tempo existia uma verdadeira hierarquia no serviço público brasileiro, isso porque a Constituição limitava a remuneração de um servidor estadual a 90,25% da remuneração de um servidor federal, por mais que desenvolvessem trabalhos semelhantes e igualmente importantes.
A evolução
Em 2007 esse assunto foi levado à Justiça e, de forma precária (por meio de liminar), foi decidido que não podia haver essa discriminação. Depois, em 2020, veio a decisão definitiva: magistrados estaduais deveriam ter o mesmo teto remuneratório que os magistrados federais. Com isso encerrou-se o tratamento diferenciado que limitava a remuneração do servidor estadual a 90,25% do servidor federal.
O teto continua
Essa decisão acabou com a hierarquização do serviço público que se traduzia na vedação, na proibição, de um servidor estadual receber igual a um servidor federal, no entanto, continua a existir um teto remuneratório para todo o pais, esse teto é a remuneração do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
A adequação Constitucional
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal em 2020 que consolidou o entendimento que o teto remuneratório deve ser único para servidores estaduais e federais, tornou-se urgente a adequação da Constituição do Estado do Pará.
Essa adequação foi feita por meio da PEC nº. 05/2022, que definiu como teto da remuneração do Desembargador do Tribunal de Justiça a remuneração do Ministro do STF.
O que significa a PEC nº. 05/2022
A PEC nº. 05/2022 é sinônimo de isonomia, respeito e justiça, pois se os servidores estaduais e os federais desenvolvem trabalhos semelhantes e são todos igualmente importantes para o Brasil, não existe razão para que, apenas a título de exemplo, um magistrado, um professor, um policial, um auditor fiscal, um médico ou um defensor público estadual seja limitado a receber 90,25% da remuneração desses mesmos servidores que exercem atribuições semelhantes na esfera federal.
O Presidente da ADPEP, Marcus Vinicius Franco, agradeceu ao SINDIFISCO, nas pessoas de Charles Alcântara e Antônio Catete; à ASFEPA, na pessoa de seu presidente, Geraldo Nogueira, à APEPA, na pessoa de Angelo Carrascosa, bem como às demais entidades de classe que se mobilizaram para que essa importante conquista se tornasse uma realidade. “Agradeço ao Presidente da ALEPA, Exmo. deputado Chicão, autor da proposta e a todos os deputados que votaram pela mudança”, disse.
“Agradeço ao Exmo. Governador do Estado, Helder Barbalho, permanentemente sensível à valorização dos servidores, a toda gestão da Defensoria Pública, na pessoa do dr. João Paulo Ledo, Defensor Publico Geral; da dra. Mônica Belém, Subdefensora Pública Geral; da dra. Luciana Bringel, Diretora Metropolitana; do dr. David Oliveira, Diretor do Interior e do dr. Rodrigo Ayan, Diretor da Escola Superior; que dialogaram permanentemente com a ADPEP e colaboraram no diálogo com o parlamento”, continuou o Presidente.
Por fim, ele agradeceu aos colegas Defensores Públicos que acreditaram na mudança e mobilizaram diversos parlamentares da ALEPA, o que foi essencial para a aprovação da PEC. “Obrigado a todos vocês, defensoras e defensores públicos associados, diretoras e diretores da ADPEP que estão fazendo história neste momento tão importante que estamos vivendo! Unidos somos fortes; associados, somos ainda mais fortes”, finalizou.