Brasileiro tem direito à identificação pessoal e pode requerer documentos na Defensoria Pública

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Nesta sexta-feira (29) é celebrado o Dia da Identificação. Diversos órgãos ligados à defesa dos direitos humanos lembram na data de hoje que a pandemia do novo coronavírus trouxe à tona a realidade de milhares de brasileiros que não têm sequer um documento e, por consequência disso, não possuem acesso aos serviços públicos como, por exemplo, política de vacinação contra o novo coronavírus. Se a pessoa não possui documentos, ela está fora das políticas, do mapeamento social, e, portanto, ausente de cidadania. Segundo dados do último censo do IBGE, cerca de 3 milhões de brasileiros não possuem registro de nascimento. O dado, no entanto, deve ser bem maior.

O IBGE acompanha desde 2015 a estimativa de crianças que não receberam certidão de nascimento no primeiro ano de vida. Nas diferenças regionais, o Norte lidera com 7,5%, seguido do Nordeste (2,5%), Centro Oeste (1,23%), Sudeste (1,1%) e, por fim, Sul (0,28%). A cada 100 pessoas, no Pará, oito não foram registradas no ano que nasceram, aponta o IBGE

As pessoas desconhecem o seu direito de identificação pessoal e de forma gratuita. Muita gente também não sabe que basta procurar a Defensoria Pública para resolver qualquer demanda relacionada a primeiro registro, retificação de nome, alteração de nome de transgênero, alteração de nome vexatório, entre outras. “Na nossa atuação diária atendemos muitas demandas envolvendo identificação pessoal”, informa a Defensora Pública Luiciana Filizzola Bringel, membra da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Pará (ADPEP).

O presidente da associação, Defensor público Marcus Vinicius Franco, defende o foco no trabalho coordenado de conscientização nas localidades com grande índice de pessoas em situação de vulnerabilidade social. “A Defensoria Pública, além de prestar assistência jurídica gratuita, também é uma instituição focada em tornar efetiva a cidadania da população mais carente. Nesse sentido, a emissão de documentos viabilizada pela Defensoria Pública em diversas ações é fundamental para que o assistido busque seus direitos de cidadão junto ao Estado. Por essa razão a ANADEP, em 2018, promoveu uma grande campanha de expedição de documentos, campanha essa abraçada por todas as entidades estaduais, inclusive a ADPEP”, explica.

Ainda segundo Luciana, a realização de retificações no nome é mais comum na Defensoria Pública. “A maioria das retificações e primeiro registro são feitas extrajudicialmente, por meio de ofício aos cartórios, pois a Defensoria Pública existe para garantir os direitos do cidadão brasileiro. Ela é responsável pela orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita”, esclarece.

Carlos Ribeiro, de 23 anos, foi um dos assistidos pela Defensoria Pública ao tirar pela primeira vez sua carteira de trabalho em uma ação do Balcão de Direitos. “O pessoal da Defensoria Pública me atendeu muito bem. Hoje é um dia muito especial para mim, porque com esta carteira já posso me regularizar no meu trabalho”, disse.

Transgêneros podem requerer documento com alteração de nome

Desde 2018, pessoas maiores de idade que se autodeclaram transgêneros também podem requerer na Defensoria Pública a alteração do prenome, sexo, ou ambos, no registro de nascimento ou casamento pessoalmente. Anteriormente, a pessoa precisava de autorização judicial ou comprovação de realização de cirurgia de transgenitalização para realizar a mudança. Para ter acesso ao serviço disponível na Defensoria Pública do Estado do Pará, em caso de mudança de nome registral para mulher ou homem, a assistida ou o assistido pode procurar os Núcleos de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH). Mas antes é necessário agendar pelo WhatasApp: (91) 3201-2680.

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal após uma análise constitucional sobre o caso. Os interessados em fazer a mudança devem procurar um(a) Defensor Público(a) na Defensoria Pública do Pará ou apresentar um requerimento em qualquer cartório do Pará, junto com a Certidão de Nascimento original atualizada, comprovante de residência, cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente; cópia do CPF; cópia do Título de Eleitor ou certidão de quitação eleitoral e, se possuir, cópia da Carteira de Identidade Social. Se o requerente possuir a Carteira de Identidade Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo que nela constar.

Sobre o índice ainda alto de brasileiros sem certidão de nascimento, Gustavo Fiscarelli, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), destaca algumas causas levantadas por pesquisa recente coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça, junto aos registradores civis. Fatores como desinformação, alto índice de analfabetismo e comunidades isoladas também aparecem no levantamento do CNJ.

Operação verão com emissão de documentos e orientação jurídica

A Defensoria Pública realiza até o próximo domingo (31) na praia do Atalaia em Salinas a Operação Verão de Cidadania com emissão de documentos à população. O atendimento está ocorrendo na base de apoio do governo do Estado. Qualquer pessoa pode chegar ao local e ser atendida na hora. Estão sendo emitidos: identidade, 2a via de certidão, 2a via de CPF, carteira de trabalho e foto 3×4, além de orientação jurídica.

Serviço:

Para emissão e retificação de documentos basta procurar a Defensoria Pública do Pará. Mas antes é necessário agendar pelo WhatasApp: (91) 3201-2680.

Endereço: Prédio sede da Defensoria Pública (Rua Padre Prudêncio, nº 154, Belém – Pará).

Fone: (91) 3201-2684.

Identidade (RG)

Encaminhamento para 2° via de certidão de nascimento/óbito e Retificação Simples

Documentação Necessária:

– Certidão de Nascimento/Casamento Original e uma cópia

– Comprovante de Residência

– Duas fotos 3×4

OPCIONAIS:

– CPF

– Título de Eleitor

– CTPS

– Nis/Pis/Pasep

– Identidade Profissional

– Cert. Militar

– CNH

– Cartão SUS

2a Via de Certidão

Documentação Necessária:

– Certidão de Nascimento/Óbito (Cópia ou Original) OU Identidade

– Comprovante de Residência

Retificação Simples

Certidão de Nascimento/Óbito (Cópia ou Original) OU Identidade

– Comprovante de Residência

– Documentos comprobatórios para a retificação

OBS: Não há encaminhamento para segunda via de certidão de casamento, pois os cartórios de registro de Casamento não oferecem a gratuidade

Tipos de Retificação Simples/Erro Constatado no Registro Civil:

Quanto ao seu nome

Quanto a data de nascimento

Quanto à Filiação

Quanto aos Avós

 

Fonte: O Liberal.com