Nota da ADPEP em resposta a matéria publicada em jornal de Marabá

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Considerando a matéria veiculada na imprensa local do Município de Marabá/PA, no qual um diretor da OAB PA, subseção Marabá, ao conceder entrevista, tratou dos direitos dos encarcerados, tendo afirmado que: “embora a Defensoria Pública realize atendimentos aos custodiados, a instituição não consegue atuar de maneira similar a um advogado”, tendo acrescentado ainda que: “de maneira estratégica, o projeto de revisão vai possibilitar que aqueles processos que estão represados junto à Defensoria Pública do Estado sejam resolvidos”, faz se necessário realizar alguns esclarecimentos:

O Núcleo da Defensoria Pública de Carajás possui Defensores (as) Públicos (as) dedicados, que dentre outras atribuições, realizam o acompanhamento de processos de execução penal, nas análises de demandas individuais e coletivas (condições do cárcere, alimentação, e demais atividades de assistência jurídica). O referido diretor da OAB/PA, subseção Marabá, ao afirmar que o atendimento prestado pela Defensoria Pública não é similar a um advogado conduz a um raciocínio incorreto, pois ignora que a Regional de Carajás está presente em quase todas as atividades forenses da Comarca de Marabá: seja realizando plantões para realização de audiência de custódia, visita às unidades prisionais e centros de internação, acompanhamento dos processos de execução penal e realização de mutirões carcerários, a exemplo do que ocorreu nos dias 8 a 11 de maio de 2023, oportunidade em que através do programa “cidadania no cárcere”, realizou o atendimento jurídico demais de 1.000 (mil) presos (as) no Município de Marabá/PA.

Ademais, ao afirmar que “há processos represados na Defensoria Pública”, a declaração acentua o desconhecimento sobre as atribuições da instituição, ignorando que a Defensoria Pública não é a única integrante do Sistema de Justiça, mas está ao lado de outras entidades que possuem as suas respectivas responsabilidades legais, todas integradas e imbuídas em conferir resposta jurisdicional, em feitos cíveis e criminais, no menor tempo possível.

Registramos, ainda, que a Defensoria Pública é uma instituição permanente e essencial ao Sistema de Justiça e, por essa razão, deve possuir orçamento adequado para cumprir suas atribuições constitucionais. Para isso, conforme critério utilizado pelo Ministério da Justiça, e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos ANADEP, a instituição precisaria de 542 Defensores Públicos para atuar em todo o Estado do Pará, no entanto, hoje conta com apenas 271 membros. Contudo, no Estado do Pará, observa se uma disparidade orçamentária entre as carreiras jurídicas, pois a Defensoria possui apenas 1,64% do percentual orçamentário do Estado, enquanto o Ministério Público e o Poder Judiciário, ficam com 5,15%, e 9,76%, respectivamente, o que obsta que a Defensoria Pública alcance o preenchimento dos 350 (trezentos e cinquenta) cargos previstos na lei estadual.

Exaltamos o trabalho e a importância das instituições que compõem o Sistema de Justiça, mas não podemos deixar de prestar estes esclarecimentos, diante de alegações do aludido diretor da OAB/PA, subseção Marabá/PA, que destituídas de fundamento na realidade revelam um desconhecimento das atribuições legais das Instituições que integram o Sistema de Justiça, como também um desconhecimento sobre os desafios estruturais que envolvem a entrega da prestação jurisdicional, oportunidade em que conclamamos, mais uma vez a sociedade para que se una em um esforço conjunto para fortalecer a Defensoria Pública em favor da população mais carente e vulnerável do nosso Estado.

ASSOCIAÇÃO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PARÁ ADPEP
DIRETORIA