Atendendo a Ação Coletiva ajuizada pela Defensoria Publica do Pará, a Justiça Paraense obrigou o município de Parauapebas, sudeste paraense, a implantar em um prazo de um ano pelo menos 10 leitos de UTI neonatal no município.
A sentença, exarada nesta terça-feira (23), pelo Juizo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, atendendo ao pedido defensorial, destacou que não existe sequer um único leito na cidade, contrariando a determinação do Ministério da Saúde de que haja no mínimo 10 leitos de UTI neonatal em cidades com um contingente populacional equivalente ao de Parauapebas.
O Defensor Público Bruno Farias Lima explica que instaurou um procedimento de apuração de tutela coletiva para averiguar junto ao poder público se estava havendo algum problema no hospital municipal – o qual abrange todos os municípios da região -, haja vista que sempre houve uma grande demanda de pedidos à Defensoria Pública de transferência de pacientes para outros municípios. “Estávamos recebendo uma média de 10 pedidos por mês”, explica.
Ele começou a perceber o problema em 2019, no início de sua atuação em Parauapebas. “Era muito grande a demanda na Comarca de pedidos de transferência de recém nascidos para outros municípios em razão da infraestrutura precária no hospital público municipal. Em razão da inexistência de UTI neonatal no município, as famílias sempre enfrentaram uma longa espera até que fosse feita a transferência das crianças para outras cidades, então as famílias sempre precisaram acionar a intervenção da Defensoria Pública”, esclarece.
Após o protocolo da Ação Civil Pública, foi deferida a tutela de urgência, então o Município, mesmo sem instalar os leitos, começou a transferir os recém nascidos com mais celeridade. “Isso fez com que a Defensoria Pública não recebesse mais pedidos de transferências”, explica.
Município rico, que deveria investir mais na saúde
Todas as demandas de UTI neonatal são encaminhadas para cidades como Belém, Marabá, e também já houve casos de transferências para Santarém. “Esse problema não condiz com a característica de um município que recebe royalties da mineração. É um município que tem um dos maiores PIBS não só do Pará, mas do Brasil. Tem uma arrecadação muito alta, mas não investe na saúde para a população”, diz o Defensor Público.
Enquanto não termina o prazo de 12 meses para implementar as disposições colocadas pela magistrada, a Prefeitura deve continuar prestando a assistência necessária às crianças que precisarem de transferência. “A criança deve ser transferida para um hospital público de outro município ou até mesmo ter seu tratamento custeado na rede particular. Esta sentença é importante porque resguarda a saúde das crianças”, avalia o Defensor Público.
“Esse é um problema que precisa ser solucionado, pois sabemos que, por mais que exista a possibilidade de transporte para outras cidades, uma longa viagem sempre pode comprometer a vida das crianças. Além disso, muitos pais não têm condições de acompanhar os filhos durante o período que eles estão em outras cidades por custos financeiros ou impossibilidade de afastamento do trabalho”, explica Bruno Farias.