O Tribunal de Justiça do Pará absolveu um homem condenado anteriormente a 14 anos de prisão, após a Defensoria Pública apresentar novas provas que demonstraram a fragilidade da decisão. A Sentença impugnada fora baseada apenas nos depoimentos da suposta vítima e de uma testemunha.
No entanto, após a condenação, o filho do assistido condenado procurou a Defensoria Pública de Melgaço, levando uma declaração por escrito da própria vítima, afirmando que o crime nunca aconteceu e que a acusação havia sido uma invenção por medo de possíveis retaliações. A partir disso, a defensora Ana Luiza Leal entrou com pedido de Justificação Criminal e consequentemente Revisão Criminal, demonstrando que a versão apresentada no processo não correspondia à realidade dos fatos, com a juntada de
novas provas.
Além disso, a defensora juntou a certidão de nascimento do filho da suposta vítima, comprovando, com apoio do Conselho Tutelar, que a gravidez não foi resultado do suposto crime, mas sim de um relacionamento com outro homem. O processo teve início em 2016, mas a condenação final saiu apenas em 2024. Durante esse período, o assistido ficou preso por um ano e, posteriormente, aguardava a execução da pena.
O principal argumento da defesa foi a existência de provas novas de inocência. Embora a vítima tenha mantido a acusação no processo original, depois revelou que foi coagida a prestar um depoimento falso. Como consequência, sua versão inicial foi desconsiderada.
Segundo a defensora Ana Luiza Leal, é extremamente raro obter êxito em Revisão Criminal com esse fundamento, pois é necessário apresentar elementos sólidos que comprovem que houve um erro na condenação. Nesse caso, o depoimento da vítima não poderia ser usado para incriminar o assistido, pois foi obtido sob coação. Além disso, a vítima, por ser menor de idade na época, não pode ser processada pela falsa acusação.
O defensor Alexandre Bastos, do Nucleo Recursal auxiliou no Advocacy junto aos espaços de decisão, garantindo uma posição final favorável. O Tribunal de Justiça, ao reconhecer a inconsistência das provas e a injustiça da condenação, absolveu o réu. ”
Foi muito importante termos conseguido essa absolvição, pois precisamos de outros subsídios para investigar esse tipo de crime. Quando algum órgão do sistema falha, todo o sistema acaba falhando.” – Ana Luiza Leal, Defensora Pública.
Este caso reforça a importância das defensoras públicas e defensores públicos na garantia do direito à ampla defesa e na correção de injustiças, assegurando que a justiça prevaleça sobre condenações indevidas.