Decisão inédita no Pará garante medida protetiva da Lei Maria da Penha a pessoa LGBTQIA+ e com deficiência

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Uma decisão recente no Pará, articulada pelo defensor público Alexandre Bastos, garantiu a aplicação da Lei Maria da Penha a uma pessoa LGBTQIA+ com deficiência vítima de violência doméstica. O caso representa um marco no reconhecimento da vulnerabilidade interseccional e reforça a importância da aplicação da legislação de forma inclusiva.

De acordo com o defensor Alexandre Bastos, a decisão tem grande relevância no contexto da aplicação da Lei Maria da Penha (LMP) para pessoas LGBTQIA+. “Essa decisão reconhece que a violência doméstica não se limita a relações heteronormativas e que pessoas LGBTQIA+ também estão sujeitas a relações abusivas em contextos domésticos e familiares, devendo ter a mesma proteção legal”, explica.

O pedido de medida protetiva, segundo ele, foi fundamentado não apenas nos elementos concretos do caso — como provas documentais e relatos da vítima, mas também em estudos e entendimentos jurídicos que reconhecem a vulnerabilidade da população LGBTQIA+ no âmbito doméstico. “Demonstramos que a situação de violência sofrida pela vítima se enquadrava nas hipóteses previstas na LMP, especialmente considerando a relação de afeto preexistente e o contexto de violência psicológica e física”, detalha o defensor.

Embora existam decisões semelhantes em outros estados brasileiros, no Pará o caso é considerado pioneiro. “Temos acompanhado decisões no Rio de Janeiro, São Paulo e no Distrito Federal reconhecendo o direito de pessoas LGBTQIA+ à proteção da Lei Maria da Penha. No entanto, no Pará, esse caso é um avanço importante e pode abrir precedentes para novas decisões”, afirma Alexandre Bastos.

Para o defensor, a decisão contribui de maneira significativa para o reconhecimento da vulnerabilidade específica das pessoas LGBTQIA+ no contexto da violência doméstica. “É preciso reconhecer que essas pessoas enfrentam múltiplas formas de discriminação, tanto pela orientação sexual quanto por estarem em situação de violência familiar. A decisão judicial reforça essa compreensão e contribui para um olhar mais sensível e humanizado do Judiciário”, pontua.

No entanto, Bastos ressalta que ainda há muito a avançar, tanto na legislação quanto na aplicação prática da LMP. “Precisamos de um aperfeiçoamento legislativo que inclua expressamente a proteção às pessoas LGBTQIA+ na Lei Maria da Penha, além da criação de protocolos específicos e capacitação contínua das autoridades responsáveis pelo atendimento dessas vítimas”, defende.

Um ponto central desse caso foi a abordagem interseccional, considerando não apenas a orientação sexual da vítima, mas também a deficiência. “A interseccionalidade foi fundamental para a argumentação jurídica. Pessoas LGBTQIA+ com deficiência enfrentam barreiras ainda maiores, e a decisão judicial reconheceu essa camada adicional de vulnerabilidade, o que fortalece a proteção conferida”, explica.

Sobre a existência de protocolos específicos, o defensor observa que, embora algumas iniciativas estejam em andamento, ainda há carência de diretrizes claras para o atendimento inclusivo. “Precisamos avançar em políticas públicas, capacitação de agentes públicos e estabelecimento de fluxos de atendimento que garantam que a LMP seja aplicada de forma plena e respeitosa à diversidade”, ressalta.

Por fim, Alexandre Bastos destaca o impacto dessa decisão para futuras atuações. “Essa decisão sinaliza ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública que o direito das pessoas LGBTQIA+ à proteção contra a violência doméstica não pode ser ignorado. Abre portas para que futuras atuações sejam pautadas pelo reconhecimento da pluralidade das relações familiares e pela sensibilidade às diferentes formas de vulnerabilidade”, conclui.

A ADPEP reforça seu compromisso em seguir atuando na defesa dos direitos humanos e na promoção de um sistema de Justiça cada vez mais inclusivo, que respeite as diferenças e proteja todas as pessoas, independentemente de gênero, orientação sexual, raça ou condição.