Em decisão proferida na última semana, a Defensoria Pública conquistou liminar determinando que o Estado e o Município forneçam undecilato de testosterona a um assistido diagnosticado com Síndrome de Klinefelter. A medida judicial reconhece a urgência do tratamento hormonal para evitar complicações graves e reafirma o direito constitucional à saúde.
A Síndrome de Klinefelter é uma condição genética rara em que o indivíduo apresenta, em geral, um cromossomo X extra (cariótipo XXY). Essa alteração provoca deficiência na produção de testosterona, levando a sintomas como fadiga crônica, baixa densidade óssea, alterações de humor, diminuição de massa muscular e, em muitos casos, dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento psicossocial. Sem o tratamento adequado, pacientes correm risco de osteoporose precoce, desequilíbrios metabólicos e agravamento do quadro psicológico.
“O undecilato de testosterona é o único protocolo terapêutico reconhecido para esse quadro, mas ainda não está incorporado às listas do sistema público”, explica o Defensor Público Rodrigo Cerqueira de Miranda. Diante da ausência de alternativa terapêutica pelo SUS, a via judicial tornou‑se imprescindível para evitar complicações irreversíveis.
Para fundamentar o pedido de liminar, foram apresentados laudos médicos detalhados e pareceres de especialistas externos. Apesar das limitações de equipe técnica interna — a Defensoria ainda não dispõe de farmacêuticos e médicos em seu quadro —, a robustez dos documentos apresentados, aliada à jurisprudência que consagra a responsabilidade solidária entre Estado e Município, garantiu a concessão da tutela antecipada. “A solidariedade federativa ampliou as possibilidades de êxito e assegurou ao assistido seu direito constitucional à saúde”, destaca Rodrigo Cerqueira de Miranda.
Mais do que uma vitória pontual, essa decisão abre precedentes importantes para outros pacientes com doenças raras. Ao reforçar o entendimento de que a tutela antecipada pode suprir falhas do sistema público de saúde, o Judiciário mostra‑se sensível à realidade de quem depende de tratamentos específicos para preservar sua qualidade de vida. “É uma conquista que melhora o dia a dia do paciente e evita tratamentos mais complexos no futuro”, pontua o defensor.
A liminar também serve de alerta ao poder público para a necessidade de revisão dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) relativos a doenças raras. A incorporação de terapias reconhecidas por sua eficácia deve avançar de forma proativa, evitando a judicialização em massa e garantindo atendimento ágil aos pacientes. Nesse contexto, a atuação da Defensoria Pública — apoiada por associações e especialistas — estimula a adaptação de normas e protocolos às necessidades reais da população.
“Viemos aprendendo com a mobilização pelos antirretrovirais na década de 1990. Hoje, é fundamental que não se postergue mais a oferta de terapias comprovadas em termos de segurança e eficácia”, afirma Rodrigo Cerqueira de Miranda. O impacto dessa liminar transcende o fornecimento do undecilato de testosterona: para pacientes com síndromes raras, em que não há cura, o tratamento hormonal significa restauração de qualidade de vida, alívio de dores, prevenção de internações e redução de custos de suporte.
Em síntese, a concessão da liminar para fornecimento de undecilato de testosterona a um paciente com Síndrome de Klinefelter é um marco no reconhecimento judicial da urgência em tratar doenças raras. Ao assegurar o direito à saúde de forma célere, a decisão não apenas beneficia o assistido, mas também fortalece a argumentação para que o SUS incorpore, de forma definitiva, tratamentos essenciais à saúde da população.