Defensoria Pública garante adiamento de júri de réu hospitalizado no Pará

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A Defensoria Pública do Estado do Pará em atuação integrada entre o Nucleo Recursal e Nucleo Regional do Marajó obteve, por meio de habeas corpus, a suspensão de uma sessão do Tribunal do Júri que estava marcada para o dia 20 de agosto de 2025, na comarca de Breves. O réu encontrava-se internado no Hospital Regional do Marajó por motivo de saúde, sem previsão de alta, e, ainda assim, o juízo de primeira instância havia mantido o julgamento, determinando que a participação ocorresse por videoconferência.

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinou que o julgamento só seja realizado após a recuperação clínica do acusado, garantindo sua presença física em plenário. A decisão reconheceu que a realização do júri em tais condições violaria princípios constitucionais como a plenitude de defesa, a dignidade da pessoa humana e o contraditório substancial.

Argumentos da Defensoria

De acordo com a defensora pública Ana Luiza Melo Leal, de Breves, a impetração buscou assegurar a plenitude de defesa do acusado, algo incompatível com um julgamento realizado em meio a tratamento hospitalar:

“O principal argumento foi a impossibilidade de o acusado exercer plenamente seu direito de defesa estando hospitalizado. A plenitude de defesa exige a presença física do réu em plenário, para que acompanhe os debates e se comunique com sua defesa. A decisão acolheu esse entendimento e suspendeu o julgamento até que ele esteja em condições de comparecer presencialmente, preservando o devido processo legal.”

Na mesma linha, o defensor público Alexandre Bastos, do Nucleo Recursal, destacou que a decisão inicial do juízo de primeira instância comprometeria garantias constitucionais:

“A decisão de manter o júri com o réu participando por videoconferência a partir de um hospital afrontava a plenitude de defesa, o contraditório e a dignidade da pessoa humana, além de comprometer a validade do julgamento. A liminar suspendeu a sessão e determinou nova data somente após a alta hospitalar, assegurando a participação presencial plena, nos termos da lei.”

Riscos de violação de direitos

Sobre os riscos, a Defensora Publica Ana Luiza Leal ressaltou que a manutenção da sessão poderia causar nulidades jurídicas e impactos irreparáveis à saúde e à legitimidade do julgamento:

“Do ponto de vista jurídico, haveria um grave risco de nulidade do julgamento, pois a ausência física do réu fragiliza a ampla defesa e compromete a paridade de armas no plenário. Do ponto de vista humano, seria uma violência submeter uma pessoa debilitada e em tratamento médico a um julgamento de tamanha carga emocional e psicológica, sem condições de interagir adequadamente.”

O Defensor Publico Alexandre Bastos acrescentou que, além de riscos à dignidade da pessoa humana, não havia sequer garantia de infraestrutura adequada no hospital para a realização do ato:

“O julgamento de um réu acamado configura afronta à dignidade da pessoa humana. A própria direção técnica da unidade de saúde sinalizou que não havia um ambiente plenamente adequado, seguro e funcional que assegurasse sua participação remota com a dignidade e integridade que o ato exige. Submeter um paciente internado a um julgamento nessas condições, sem indicação de deslocamento, seria desumano.”

Reafirmação de princípios

A decisão, segundo os defensores, reforça a centralidade dos direitos fundamentais no rito do júri.

A Defensora impetrante enfatizou: “Ao suspender o julgamento, o Judiciário reafirmou a dignidade da pessoa humana como núcleo central do processo penal e reconheceu que a plenitude de defesa não se esgota na presença virtual do réu, mas exige sua participação efetiva e consciente no plenário.”

Já Bastos destacou o aspecto simbólico e jurídico da medida liminar obtida: “A decisão contribui significativamente ao reconhecer expressamente que o julgamento de um réu acamado configura uma afronta à dignidade da pessoa humana. Ao priorizar a saúde e a condição física do acusado, determinando que o julgamento só ocorra após sua alta hospitalar e com sua participação presencial plena, o Poder Judiciário reafirma que a dignidade do indivíduo é um valor supremo que não pode ser atropelado pela celeridade processual.”

Precedentes e importância institucional

Ambos os defensores lembraram que já houve casos semelhantes em que a Defensoria atuou para garantir a presença física do réu ou de sua defesa técnica. Bastos citou precedente julgado pelo próprio TJPA, em 2023, no qual o Tribunal concedeu habeas corpus para adiar júri em razão de impossibilidade de comparecimento do advogado constituído do réu, reafirmando o respeito ao contraditório e à ampla defesa.

Por fim, os Defensores ressaltaram a relevância institucional do caso:

“Esse caso reforça o papel essencial da Defensoria Pública na proteção de direitos fundamentais, especialmente dos mais vulneráveis. Ele mostra à sociedade que a instituição atua não apenas para garantir acesso à justiça, mas para assegurar que os julgamentos ocorram dentro dos parâmetros constitucionais e com respeito à dignidade humana.” — destacou Ana Luiza Melo Leal, defensora pública do Estado do Pará.

“O caso demonstra a capacidade e a efetividade da instituição em atuar de forma diligente e estratégica, mesmo em caráter de urgência, para assegurar direitos fundamentais. Reafirma que os direitos como a dignidade da pessoa humana e a plenitude de defesa são inegociáveis e devem ser respeitados em todas as fases do processo penal.” — afirmou Alexandre Bastos, Defensor Público de Classe Especial.