A Defensora Pública agrária de Altamira Andreia Macedo Barreto lançou nesta segunda-feira (29) na sede da Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP) o livro “Território de Águas na Amazônia: Ribeirinhos e do Direito à Propriedade Coletiva da Terra”. Comparando a legislação nacional e a Convenção Americana de Direitos Humanos, Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho a obra discute um conceito de propriedade para as populações tradicionais.
O livro é uma contribuição para o Sistema de Justiça, pois esclarece aos agentes dessa área acerca da aplicação dos tratados internacionais nas análises da realidade ribeirinha da Amazônia. Segundo a Defensora, no caso do ribeirinho o conceito de propriedade é diferenciado. “É diferente da propriedade tornada real por meio de um documento, de um título de terra. Trato de um conceito que rompe com o conceito de propriedade moderna, em que se vai a um cartório e se registra algo”, explica da autora.
A Defensora Andreia tem mestrado e doutorado em Direitos Humanos pela UFPA e o livro é resultado do seu pós-doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Ela atua desde 2011 como Defensora Pública. “O livro é fruto de muito trabalho e é propício, haja vista que instiga à reflexão, principalmente no contexto politico atual, marcado por retrocessos de garantias de direitos. É por isso que na obra me apropriei dos tratados internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos e da própria jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que somos obrigados a cumprir”, diz.
O livro tem cinco capítulos. No primeiro a Defensora trata dos sujeitos, ou seja, os ribeirinhos, especialmente os que vivem em Altamira e que foram impactados por Belo Monte. A Defensora conta como iniciou o contato com as comunidades locais antes da construção da barragem e participou do processo de preparação dos ribeirinhos para os impactos da construção. “Eles formaram um conselho e estão na discussão de como construir esse território, de como viver com a realidade de restrição ao recurso hídrico. Esse livro é dedicado a eles”, diz.
Nos demais capítulos a Defensora trata das jurisprudências, entre elas a Súmula do STJ que trata da ocupação de terras públicas, do uso dos recursos, da floresta, do minério e por fim da garantia do território a partir da água, como elemento natural marcante. “O ribeirinho precisa do rio para viver assim como em uma cidade como Belém nós precisamos das ruas para se locomover. É por isso que o Estado deve garantir o direito à propriedade coletiva da terra aos ribeirinhos.