Jader se posiciona contra o fim da Defensoria Pública da União em Altamira e Santarém

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A decisão do governo federal de fechar 43 unidades da Defensoria Pública da União pelo interior do país vai prejudicar de forma dramática dois importantes municípios do Pará: Altamira e Santarém. A medida faz parte do plano emergencial que está sendo executado pelo Ministério da Economia. O prazo para fechamento das unidades é o dia 27 de julho deste ano. Com essa decisão, a população carente do Pará será a mais prejudicada, uma vez que, para ter acesso à assistência gratuita em Belém, será necessário percorrer enormes distâncias que ultrapassam mais de mil quilômetros.

Para evitar que mais uma injustiça recaia sobre o cidadão paraense, o senador Jader Barbalho (MDB) encaminhou, no dia 10 de julho, ao presidente da República, Jair Bolsonaro, e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, um ofício fazendo um apelo para que não fechem as duas unidades da Defensoria Pública da União que atendem as pessoas mais pobres das duas regiões. O senador Jader Barbalho tem uma história com o serviço de assistência jurídica a quem não pode pagar por um advogado. Foi em seu primeiro governo, em 1983 que foi criada a Defensoria Pública do Estado do Pará com o intuito de promover o serviço de assistência judiciária antes realizada pelo Ministério Público do Estado.

Senador Jader Barbalho

Três anos depois, o Governo do Estado promulgou o decreto nº 5.494 de 27 de junho de 1988, reestruturando administrativamente a Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública. O mesmo decreto criou funções gratificadas, desvinculou a instituição da Procuradoria e a subordinou ao chefe do Poder Executivo.

O senador lembra que a Constituição Federal assegura a todos os brasileiros a assistência jurídica e o livre acesso à Justiça. “E para isso foi criada a Defensoria Pública. Em outras palavras, o Defensor Público busca proteger os direitos do cidadão que não pode pagar por um advogado”, explica.

O atendimento jurídico feito pela Defensoria Pública é exclusivo para a população com renda familiar menor que o limite de isenção do Imposto de Renda, atualmente de R$ 1.637,11, e para os cidadãos de baixa renda que comprovarem a falta de recursos por meio de gastos como despesas com medicamentos, aluguéis e alimentação especial.

“O fechamento das unidades de Altamira e Santarém vai recair sobre a população carente do Pará que terá enormes prejuízos para se deslocar até Belém, ou seja, percorrer mais de mil quilômetros, sem ter condições financeiras para isso”, ressalta o parlamentar paraense.

“É por meio da Defensoria Pública que o cidadão que não pode pagar um advogado tem acesso a uma defesa adequada, justa e igualitária, em procedimentos judiciais e extrajudiciais em processos cíveis e criminais”, lembrou o senador.

No documento encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro, Jader Barbalho ressalta que, em 2014, foi aprovada a Emenda à Constituição nº 80, que estabeleceu o prazo de oito anos (2022) para que todo município com sede da Justiça Federal contasse também com a presença da DPU. “Atualmente, a instituição está em menos de 30% dos municípios em que deveria estar e chega a 55% dos 75 milhões de brasileiros com renda familiar até R$2 mil. Com o fechamento das unidades do interior, o alcance cairá para 34% desse público”, alerta o senador.

E adverte: “O percentual representa quase 50 milhões de pessoas de baixa renda que deixarão de ter acesso integral e gratuito à Justiça Federal. Tal medida poderá ser considerada inconstitucional por não atender à com emenda constitucional nº 80/2014”.

A decisão de fechar as duas unidades no Pará foi tomada pelo Ministério da Economia, que mandou a Defensoria Pública da União devolver ao Poder Executivo 63% dos servidores que atuam no órgão em todo o país. Com isso, 43 unidades do interior serão fechadas. O dia 27 de julho é o prazo final para devolução dos 828 servidores.

Em novembro do ano passado, o então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determinou que a DPU devolvesse os requisitados com mais de três anos da cessão ou reembolsasse o órgão de origem em caso de interesse pela permanência do servidor. A DPU respondeu ao Ministério sobre a impossibilidade de arcar com o reembolso.

Na prática, a DPU depende agora de edição de por parte do presidente da República, Jair Bolsonaro, de Medida Provisória que estenda a permanência dos servidores na instituição ao menos até a aprovação do Projeto de Lei 7.922/2014 no Congresso Nacional. E esse foi o apelo que o senador fez ao presidente, pedindo para que Bolsonaro “resguarde o direito das pessoas de baixa renda a terem acesso gratuito, no âmbito da Justiça Federal, tendo em vista que a DPU é essencial à função jurisdicional do Estado e na defesa judicial da população carente de nosso País, e, em especial, do Pará”.

Para que serve a Defensoria Pública da União

Os Defensores Públicos federais atuam na Justiça Federal, na Justiça Militar, na Justiça Eleitoral, na Justiça Trabalhista, nos Tribunais Superiores e no Supremo Tribunal Federal, além dos Juizados Especiais Federais. A Defensoria Pública da União representará o cidadão contra a União, suas autarquias, fundações e órgãos públicos federais (INSS, Incra, Funai, Exército, Marinha, Aeronáutica etc.) ou empresas públicas federais (Caixa Econômica Federal, Correios etc.).

Ou seja, a Defensoria Pública da União atuará em todos os casos que envolvam o exercício de um direito do indivíduo ou da população carente contra as entidades públicas federais ou, ainda, outros interesses que estejam submetidos ao Poder Judiciário da União.