Vice-Presidente da ADPEP Marcus Franco, Dep Raimundo Santos (Patriota) Presidenta da ADPEP Mônica Belém e subdefensor público Vladimir Koening.
No dia 18.12.2019, quarta-feira, os Diretores da ADPEP Mônica Belém (Presidente) e Marcus Vinicius Franco (Vice Presidente) estiveram na ALEPA acompanhando a votação, em primeiro turno, do projeto de emenda constitucional n. 16/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que trata sobre a previdência estadual.
Já no final da sessão parlamentar, pela parte da tarde, foi votada e aprovada, em primeiro
turno, a proposta de Emenda Constitucional n. 8/2019, de iniciativa do Dep. Raimundo Santos, que, além de criar artigos e incisos, também criou a Seção IV “Da Defensoria Pública” no Capítulo IV “Das Funções Essenciais à Justiça”, adequando, dessa forma, a Constituição do Estado do Pará às normas da Constituição Federal referente à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ. VEJA AQUI AS ALTERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.
A adequação da Constituição Estadual à Constituição Federal, conforme a proposta do Dep.
Raimundo Santos, confere à Defensoria Pública estadual avanços legislativos e institucionais concernentes à autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Destaca-se, ainda, o importante passo auferido pela proposta do parlamentar ao permitir maior transparência à atuação do gestor da Defensoria Pública à medida em que se cria a obrigação do mesmo prestar contas anualmente, no mês de maio, através de apresentação do relatório do exercício anterior e o planejamento do órgão para o ano subsequente no plenário da Assembleia Legislativa estadual.
A proposta de emenda também traz a simetria conferida aos gestores das Instituições que
pertencem ao sistema de justiça.
Hoje, dia 23.12.2019, segunda feira, com a aprovação em segundo turno da Emenda
Constitucional n. 8/2019, de autoria do Dep. Raimundo Santos, o parlamento estadual confirma mais um avanço na direção do fortalecimento da Defensoria Pública beneficiando, dessa forma, a população mais vulnerável do estado e que mais precisa de uma instituição forte, autônoma e transparente.
VEJA AQUI AS ALTERAÇÕES DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO PARÁ.