Recomendação assinada por defensores do NUDECON instrui que planos de saúde adquiram testes para Covid-19 e adotem meios menos gravosos para a cobrança de dívidas na quarentena

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Os defensores públicos Cássio Bitar, Mauro Pinho e o Arnoldo Peres, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Pará (NUDECON), emitiram uma recomendação aos diretores de planos de saúde particulares do estado para que adquiram kits para testes do Covid-19 e os medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina a fim de que sejam utilizados nos casos graves da patologia, como determina o Ministério da Saúde. O documento também recomenda que os planos de saúde utilizem de meios menos gravosos para a cobrança de dívidas dos seus pacientes no período de quarentena.

O NUDECON sugere o parcelamento dos débitos para garantia da cobertura assistencial ao usuário e seus dependentes neste período de pandemia e pede que os planos não suspendam e não rescindam por inadimplemento os contratos de plano de saúde, individuais ou coletivos, de pessoas integrantes de grupos de risco da doença COVID-19, causada pelo coronavírus, enquanto perdurar a situação excepcional, temporária e de emergência.

Além disso, o órgão recomenda que os planos tenham quantidade suficiente dos medicamentos hidroxicloroquina e azitromicinapara para atender seu quadro de beneficiários, em especial os que se encontrem no grupo de risco. Foram solicitadas ainda informações sobre os protocolos que vêm sendo adotados em nos casos suspeitos e diagnosticados.

No documento, o NUDECON justifica a situação de emergência da saúde pública e destaca que entre os objetivos da Defensoria Pública estão a primazia da dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a prevalência e efetividade dos direitos humanos, conforme Art. 3º da Lei Complementar 80, de 12 de janeiro de 1994.

“Nós consideramos ainda que o liame contratual entre o beneficiário e o Plano de Saúde caracteriza típica relação de consumo, devendo o beneficiário receber todo aparato protetivo constante no Código de Defesa do Consumidor interpretado à luz dos princípios da Dignidade da Pessoa Humana e do acesso universal à saúde”, explica Dr. Cássio Bitar.

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na última quinta-feira (12) a inclusão do exame para a detecção do coronavírus (Covid-19) dentro do rol de procedimentos obrigatórios para os beneficiários de planos de saúde. A ANS incluiu no rol de procedimentos o exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). O exame é tipo por obrigatório quando o paciente for considerado um caso suspeito ou provável de ter a patologia.

O presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do pará (ADPEP), Marcus Vinicius Franco, elogiou a atuação dos defensores do NUDECON neste período de pandemia: “iniciativas dessa natureza, em um momento que a sociedade está enfrentando tantos desafios, demonstram a importância de termos serviços públicos bem estruturados, com profissionais capacitados e em sintonia com os anseios da população. Essa é uma demonstração de que a Defensoria Pública não para e procura garantir os direitos dos cidadãos mais vulneráveis da sociedade”.