NOTA DE APOIO à criação do Núcleo de Regularização Fundiária e Direito à Moradia da Defensoria Pública do Pará

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1. A ADPEP, Associação que congrega Defensoras e Defensores Públicos do Estado do Pará, em atividade e aposentados, que tem entre seus objetivos representar e promover, por todos os meios, a defesa das prerrogativas, dos direitos e interesses individuais e coletivos de seus associados, em juízo ou fora dele, bem como, divulgar e conscientizar a sociedade sobre a importância do papel institucional de Defensoras e Defensores Públicos, vem a público manifestar seu apoio à criação do Núcleo de Regularização Fundiária e Direito à Moradia da Defensoria Pública do Pará, cujo projeto deve ser votado no dia 20.07.2020, perante o Conselho Superior.

2. Inicialmente cabe dizer que tanto a Lei Complementar Federal quanto a Estadual que regulamentam a Defensoria Pública determinam que cabe à Instituição a promoção dos direitos humanos e, dentre os direitos mais básicos que existem, podem ser mencionados a saúde, a alimentação, a educação e a moradia. Nesse sentido cabe destacar que desde 1948 o direito à moradia passou a ser considerado um direito fundamental pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

3. Assim, desde 29.08.2016 a Defensoria Pública do Estado do Pará criou o Grupo de Trabalho específico objetivando atuar na área da Regularização Fundiária e Direito à Moradia.

4. Atualmente, segundo informações levantadas junto ao Grupo de Trabalho de Regularização Fundiária e Direito à Moradia, são  atendidas cerca de 95 (noventa e cinco) comunidades, que representam aproximadamente 170.000 famílias, que dependem diretamente dos trabalhos dos Defensores para obterem a regularização fundiária plena dos imóveis em que vivem, ante ao déficit habitacional e a falta de urbanização na Região Metropolitana de Belém.

5. Ocorre que Grupos de Trabalho possuem caráter precário, diferentemente de um Núcleo específico com estrutura própria, o que envolve Defensores Públicos, pessoal da área técnica e espaço físico para se instalar e atuar.

6. Nesse contexto, da mesma forma que não há como afastar a luta pela concretização do direito à moradia como uma das atribuições mais básicas da Defensoria Pública, diversos outros direitos fundamentais exigem a atuação igualmente contundente e específica dos Defensores Públicos, mais que isso, a Defensoria Pública precisa de meios para que seu trabalho alcance todo o estado do Pará conforme determina a Emenda Constitucional nº. 80/2014 que, repetindo semelhante texto da Constituição do Estado do Pará de 1989, prevê a dotação de um Defensor Público em cada comarca até junho de 2022.

7. Por essa razão, a ADPEP parabeniza a Assembleia Legislativa do Estado do Pará – ALEPA pela criação da Frente de Fortalecimento da Defensoria Pública, posto que a ampliação dos trabalhos desenvolvidos pela Defensoria Pública envolve mais Defensores Públicos, mais estrutura e, para isso, imprescindível a união de esforços do parlamento e de toda a sociedade paraense no sentido de encontrar meios para viabilizar não o crescimento, mas a adequação orçamentária da Defensoria Pública que deve ser proporcional à grandeza das atribuições que são de sua competência.

8. Destacam-se as palavras do Ministro Dias Toffoli nos autos da Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 800 a respeito da interiorização da Defensoria Pública, “as decisões judiciais proferidas no país sobre a matéria não têm o efeito de multiplicar os recursos econômicos e humanos necessários para a interiorização da Defensoria Pública, medida que enfrenta notória dificuldade” e concluiu dizendo que “ao determinar a interiorização da Defensoria Pública diante da atual limitação orçamentária e de recursos humanos, seu efetivo cumprimento compromete o desempenho de outras atividades essenciais já desenvolvidas”.

9. Diante da relevância do tema a ADPEP manifesta seu total apoio à criação do Núcleo de Regularização Fundiária e Direito à Moradia da Defensoria Pública do Pará, destacando que, como disse o Ministro Dias Toffoli, a ampliação da atuação institucional não pode sacrificar as atividades essenciais já desenvolvidas pela Defensoria Pública e, para a ADPEP, essa ampliação não deve expor os(as) Defensores(as) Públicos(as) e os(as) servidores(as) do quadro de apoio da instituição a limites que venham a sacrificar sua saúde e segurança, razão pela qual a Associação das Defensoras e Defensores Públicos conclama a união de toda a sociedade paraense objetivando a adequação orçamentária da Instituição com vistas a viabilizar o atendimento das demandas existentes para que, dessa forma, a Defensoria Pública possa cumprir sua missão constitucional que é atender aos necessitados que não podem pagar um advogado, tais como as 170.000 famílias que precisam da atuação dos Defensores que trabalham na Regularização Fundiária e Direito à Moradia.

10. Em, 20.07.2020.
ADPEP