Defensor Público Cássio Bitar quer inclusão de usuários com autismo no programa Tarifa Social Baixa Renda 

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Defensor Público Cássio Bitar quer inclusão de usuários com autismo no programa Tarifa Social Baixa Renda

A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio de seu Núcleo de Defesa do Consumidor, expediu uma notificação à concessionária de energia do Pará Equatorial Energia recomendando a inclusão de unidades consumidoras onde residem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no programa Tarifa Social Baixa Renda. 

Segundo a resolução nº 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), utilizada como base pela Defensoria Pública para o processo, a unidade com renda familiar de até três salários mínimos e com pessoa com deficiência que necessite de intervenção domiciliar tem direito ao benefício, devendo seu CADÚNICO estar atualizado.

Esta matéria foi publicada no jornal Ananindeua em Revista, do Grupo Liberal – versão online

Esta matéria foi publicada no jornal Ananindeua em Revista, do Grupo Liberal – versão impressa

“Desde janeiro a Lei 14213/2021 obrigou as concessionárias de todo país e realizarem busca ativa no CADÙNICO para inclusão de usuários no programa Tarifa Social. Ocorre que esse cadastro historicamente priorizou apenas o critério econômico, deixando de lado outros casos em que o benefício é devido, como no caso da pessoa com deficiência”, explica o defensor público Cássio Bitar.

Ainda segundo o defensor público, o Pará tem uma das tarifas mais caras do país e, na conta de uma família que convive com autismo, esse valor pode ficar mais caro.

A Defensoria Pública notificou a concessionária no dia 4 de março. Em nota, a Equatorial Pará informou que recebeu a recomendação da Defensoria Pública e esclareceu que cumpriu as disposições contidas na Lei Federal 12.203/2021 e Resolução 1000, recentemente editada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, que regula o setor elétrico, no que diz respeito ao cadastro na Tarifa Social. A concessionária disse ainda que todas as informações sobre o assunto foram prestadas diretamente à Defensoria Pública em reunião realizada na sede do órgão.

Notificação da Defensoria Pública cobra medidas adotadas

A notificação da DPE-PA cobra ainda que a empresa informe quais as medidas adotadas e de sua atuação para o cumprimento das alterações introduzidas pela Lei nº 14.203/2021 e também o número de unidades consumidores inscritas no Programa Tarifa Social Baixa Renda com fundamento no artigo 177, inciso III da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL.

Cidadão pode buscar seus direitos

Segundo Cássio Bitar, para saber mais e buscar seus direitos, o cidadão pode agendar um atendimento no Nudecon através do “Conexão Defensoria”, da DPE-PA (www.defensoria.pa.def.br/conexaodefensoria) ou ligar para (91) 3201-2727 (também Whatsapp) ou ainda para o Disk Defensoria 129.  Para acompanhamento processual e dúvidas é o Whatsapp (91) 98154-9983.

Em Ananindeua, a Defensoria Pública Criminal funciona na BR-316, KM 09, s/n, esquina com Rua 02 de Junho, Centro, Ananindeua.