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É inconstitucional a vinculação em lei estadual de percentual do orçamento do Fundo de Assistência Judiciária da Defensoria Pública ao pagamento de assistência judiciária suplementar. Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar procedente o pedido da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP) na ADI 5644. O julgamento foi concluído nesta quarta-feira
(19), por 8 votos a 3 votos.
A ADI 5644 questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 1.297/2017 do Estado de São Paulo, que vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública de São Paulo ao pagamento de convênios para prestação de assistência judiciária suplementar.
A presidenta da ANADEP, Fernanda Fernandes, comemora o resultado. “Esta é mais uma sinalização do STF em relação à defesa intransigente da autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública. O aporte dos fundos é essencial para o funcionamento da nossa Instituição, que ainda carece de orçamento adequado para o desempenho de suas funções em, todos os dias, atender a população. Assim, é fundamental que tenhamos autonomia para gerir os recursos da forma que possa assegurar a ampliação e efetivação do acesso à justiça em nosso país”, pontua a dirigente.
Para o Presidente da Adpep, Bruno Braga: “Trata-se de mais uma grande conquista que auxilia no delineamento e preponderância do modelo público de assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública, cabendo apenas em caráter residual, suplementar e provisória a atuação de advogados dativos, reforçando a iniciativa de lei e a autonomia do órgão”.
O relator da ADI foi o ministro Edson Fachin. Acesse o site da ANADEP para saber mais.