A Justiça da Comarca de Abaetetuba deferiu parcialmente o pedido liminar formulado pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), em Ação Civil Pública que busca garantir condições dignas de moradia a 24 estudantes universitários da Casa do Estudante de Abaetetuba, em Belém.
Na decisão, o juízo reconheceu a urgência da demanda diante do risco iminente à vida e à integridade física dos residentes, confirmados em laudos da Defensoria Pública, Ministério Público e Defesa Civil. O imóvel, fundado em 1975 e reconhecido como de utilidade pública, foi classificado como “sem condição de habitabilidade”, com grau de insalubridade de 70%.
O magistrado determinou que o Município de Abaetetuba, no prazo de 15 dias:
Providencie a realocação dos estudantes para local próximo, com segurança e salubridade;
Apresente plano emergencial de reparos com cronograma;
Informe sobre a aquisição de mobiliário essencial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
A defensora pública Felícia Fiuza Nunes explicou a motivação da ACP:
“Constatamos que a casa estava em estado deplorável, sem condições mínimas de habitabilidade. Nosso objetivo é ajudar esses estudantes, que são extremamente vulneráveis, a se manterem em Belém para concluir seus cursos, contribuindo para o desenvolvimento de Abaetetuba.”
O defensor público Alexandre Bastos reforçou a gravidade do caso e a importância da decisão judicial:
“Identificamos que a causa era urgente. Temos três laudos que indicam a necessidade de reforma imediata, sob pena de risco de incêndio e de queda do imóvel. É uma situação bem periclitante, que já se prolonga diante da omissão do poder público, e visamos garantir a segurança e a dignidade dos estudantes.”
O juizo destacou que a omissão do Município viola os direitos fundamentais à educação e à moradia, além de afrontar o princípio da vedação ao retrocesso social: uma vez implementada, a política pública de garantia de moradia estudantil não pode ser descontinuada sem alternativa concreta.
A decisão reafirma o papel da Defensoria Pública na proteção dos direitos sociais. Em 2019, a Casa do Estudante já havia passado por reformas após atuação da instituição, através do NDDH. Agora, em 2025, a intervenção novamente se mostra necessária para assegurar a continuidade dos estudos dos jovens de Abaetetuba na capital.
