Justiça determina reabetura de Restaurante Popular de Belém em até 90 dias após ação da Defensoria Pública

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A Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (NAECA) e do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos e Ações Estratégicas (NDDH), resultou em decisão judicial que determina ao Município de Belém a reabertura do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota no prazo máximo de 90 dias.
Fechado desde janeiro de 2025, o restaurante era responsável por fornecer mais de 1.300 refeições diárias a preços acessíveis para pessoas em situação de rua, idosos, crianças e famílias de baixa renda, funcionando como um equipamento essencial de segurança alimentar em Belém.
Na decisão, a magistrada reconheceu a essencialidade do serviço e a urgência da demanda, mas considerou inviável o prazo de 10 dias solicitado pela Defensoria. Assim, fixou 90 dias para que o Município promova as reformas estruturais, conclua o processo licitatório e adote as medidas administrativas necessárias à retomada do serviço.
Foi determinada ainda a implementação imediata de reforço na segurança do prédio, a fim de preservar o patrimônio público e evitar novos saques e depredações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50 mil, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
O defensor público Carlos Eduardo Barros destacou a relevância do resultado:
“A decisão vem demonstrar claramente que a população vulnerável de Belém precisa de forma urgente ter restabelecido o seu direito à segurança alimentar. O Poder Judiciário confirma que esse serviço essencial não pode ser interrompido porque as pessoas precisam comer, principalmente numa região em que muitas sofrem com a falta de recursos.”
A defensora pública Felícia Fiúza Nunes também avaliou a decisão como uma conquista importante:
“Essa decisão é muito importante. Nós entendemos que, enquanto membros da Defensoria Pública, que é uma instituição de fomento e busca dos direitos humanos, há uma sensibilidade na execução dos direitos fundamentais dos hipervulneráveis. Isso demonstra a preocupação não só da Defensoria, mas também do Poder Judiciário e do Estado em sentido amplo para que as demandas das pessoas mais hipossuficientes sejam efetivadas. Entendemos isso como uma vitória, não só para a Defensoria, mas também para a sociedade mais vulnerável.”
A decisão cita expressamente tratados internacionais de Direitos Humanos, o artigo 6º da Constituição Federal e a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional, reconhecendo que a interrupção do restaurante representa grave retrocesso e viola direitos fundamentais. Esse entendimento está em sintonia com os argumentos apresentados pelos defensores públicos e pelas entidades admitidas como amicus curiae — Ação da Cidadania contra a Fome, Associação da População em Situação de Rua de Belém (APSBEL) e Clínica de Direitos Humanos do CESUPA.
A ADPEP ressalta a atuação firme, serena e sempre aberta aos diálogo dos defensores públicos na defesa de direitos fundamentais, reforçando o compromisso da carreira com a dignidade e a garantia do direito fundamental à alimentação adequada, essencial para a dignidade da pessoa humana.