O Governador do Pará, Hélder Barbalho, sancionou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei nº 220/2018, do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 6.717, de 26 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o Fundo Estadual da Defensoria Pública (FUNDEP).
O Fundo fortalece a dotação orçamentária da Defensoria Pública do Estado do Pará com recursos complementares e é fruto da luta de várias pessoas e órgãos, entre eles a Associação dos Defensores Públicos do Pará (ADPEP).
O governador Helder Barbalho sancionou a lei nesta terça-feira, 8 de janeiro, entretanto vetou o artigo 13, que incluía a majoração de 2% sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro. Assim, conforme a proposta inicial, os 4% destinados à Defensoria Pública serão oriundos dos cartórios do estado sem onerar a população.
O texto publicado no Diário Oficial desta terça-feira destaca: “4% do valor dos emolumentos mensais das serventias extrajudiciais de notários e registradores, excetuadas as isenções conferidas por lei e regulamentos específicos, percentual que será repassado até o dia 10 do mês subsequente, através de guia própria, em conta especial do Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado do Pará (FUNDEP)”.
A Diretora Presidente da ADPEP, Mônica Belém, disse que festeja este momento de extrema importância para o fortalecimento da Defensoria Pública e melhoria dos serviços desempenhados pela Instituição, através de seus membros, servidores e estagiários, uma vez que os recursos financeiros do FUNDEP serão utilizados principalmente para promover o (re)aparelhamento da Defensoria Pública, bem como sua manutenção e expansão.
Os recursos também poderão ser aplicados em capacitação profissional de servidores, realização de eventos, cursos, seminários e congressos, construção e reforma das instalações da Defensoria Pública, entre outras melhorias estruturais.
O Diretor Vice-Presidente Marcus Vinicius Franco destacou que o atual senador Jader Barbalho, quando governador, deu o primeiro impulso consistente para o desenvolvimento da Defensoria Pública. Agora, o atual governador Helder Barbalho deu um passo muito importante para o fortalecimento da Defensoria Pública ao sancionar a lei do FUNDEP.
“Isso nos permite ter uma expectativa muito positiva a respeito do legado que este governo deixará para a Defensoria Pública, expectativa positiva essa que começou quando o então candidato ao governo do estado aceitou o convite de ir até a Associação dos Defensores Públicos expor suas propostas e que agora se fortaleceu quando sancionou a lei do FUNDEP colocando a DP do Pará em patamar legislativo semelhante ao de defensorias públicas de outros estados”, disse o Vice-Presidente.
A Diretora presidente Mônica Belém destacou que outras defensorias possuem legislação do FUNDEP semelhantes, sendo que, enquanto no Pará o percentual é de 4%, no caso da Defensoria Pública do estado de São Paulo, esse percentual é de 15% e nas DPs dos estados do RJ, AM, CE e ES esse percentual alcança os 5%.