Atendendo a uma solicitação da associada Juliana Oliveira, que atua no NDDH, a Associação dos Defensores Público do Pará (ADPEP) requereu junto à Corregedoria do TJE/PA sua habilitação como amicus cureae nos autos do pedido de providências contra o 3º Tabelionato de Protesto de Título de Belém, que não quer mais atender à requisição, de forma gratuita, de certidão necessária para averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.
As associadas Juliana Oliveira, Felícia Fiúza e Anelyse Freitas, em cumprimento a uma exigência do Provimento nº 73/2018, do CNJ, requisitavam ao 3º Tabelionato de Protesto de Título de Belém certidões negativas de Protesto em nome dos assistidos, para a instrução de pedido de averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero. Entretanto, a partir de dezembro de 2018 o respectivo tabelião, bacharel Elandro Costa, passou a deixar de atender às requisições e explicou que foi “no interesse do equilíbrio econômico financeiro” da serventia.
Nesta segunda-feira (18), o Diretor Jurídico da ADPEP, Defensor Público Edgar Alamar, se reuniu com a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora da Região Metropolitana de Belém, e expos a situação de violação de prerrogativa das três Defensoras Públicas associadas, reforçando a necessidade de acolhimento do pedido de providências.
Na terça-feira (19), a ADPEP protocolou requerimento de habilitação como amicus cureae, nos autos do PA-EXT-2019/01072, bem como pediu que a Corregedora determinasse, liminarmente, até decisão final do referido processo, que o tabelião atendesse às requisições das Associadas e fornecesse gratuitamente as certidões necessárias para o cumprimento do Provimento CNJ n.º 73/2018.
“É prerrogativa das Defensoras e Defensores requisitarem esse tipo de documento, então a ADPEP pediu imediatamente liminar, para que a Desembargadora determinasse o fornecimento das certidões, necessárias para o bom desenvolvimento do trabalho das Associadas”, explica o Diretor Jurídico da ADPEP Edgar Alamar.
“Estamos trabalhando no caso, pois é missão da ADPEP intervir sempre que uma prerrogativa de uma Defensora ou um Defensor Público é ferida”, destaca a Presidente da ADPEP, Mônica Belém.
A habilitação como Amicus Curiae (termo que significa ‘Amigo da Corte’), também é admitida nos processos administrativos. O termo em latim diz respeito a uma pessoa, entidade ou órgão com profundo interesse em uma questão jurídica levada à discussão junto ao Poder Judiciário.