A Defensoria Pública do Pará teve decisão liminar favorável da Justiça ao mandado de segurança coletivo impetrado por dois Defensores Públicos contra a direção do presídio de Altamira, no sudeste do estado. Segundo denúncia, os 27 presos do regime semiaberto estavam sendo prejudicados por uma punição imposta pela diretoria da casa penal, de suspensão das visitas dos familiares aos presos. A punição teria ocorrido porque os presos do semiaberto se manifestaram contra a transferência de três presos de facções para a ala deles, no semiaberto.
Segundo o Defensor Público Rodrigo Silva Massolio e da Defensora Pública Ticiana Doth Medeiros, as visitas são direito dos presos e só podem ser impedidas em casos extremos e respeitado o devido processo legal.
“A Defensoria Pública é órgão da execução penal e incube fiscalizar a regulação da pena. Essa decisão liminar tem vital importância por trazer à tona os preceitos constitucionais do contraditório e do devido processo legal para se fazer respeitar os direitos fundamentais que não foram afastados com a sentença de pena privativa de liberdade dos apenados do regime semiaberto”, disse Rodrigo Massolio.
“No presente caso, tais preceitos legais foram desrespeitados com a aplicação de sanção coletiva de forma sumária aos apenados, o que é expressamente vedado pela Lei de Execução Penal, que prega que é imprescindível individualizar minimamente as condutas e seus atores”, acrescentou Ticiana Doth Medeiros.
Em nota, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) informou que ainda não foi notificada da decisão pela Justiça e que só irá se pronunciar quando tiver conhecimento oficial da determinação.