“Todo mundo tem direito à defesa”, explica defensor público Walbert Pantoja de Brito

  • Post author:
  • Post category:Destaque
  • Reading time:5 mins read
You are currently viewing “Todo mundo tem direito à defesa”, explica defensor público Walbert Pantoja de Brito

Na última sexta-feira (25) o Ananindeua em Revista, jornal de Ananindeua feito pelo Grupo Liberal, publicou na sessão “Seu Direito”, espaço dedicado à ADPEP, uma matéria com o defensor público Walbert Pantoja de Brito.

Veja a quarta matéria, publicada no dia 25 de fevereiro de 2022:

Centenas de pessoas cometem crimes todos os dias no Brasil. Entretanto, por pior que seja o crime, sempre a defesa de um adulto é garantida por Lei, explica o defensor público Walbert Pantoja de Brito, titular da 2ª Defensoria Pública Criminal de Capanema, designado para a 6ª Vara do Júri de Ananindeua. Todos os dias ele atua em júris e explica porquê é tão importante o Princípio do Contraditório. De acordo com esse princípio, todo acusado tem o direito de resposta contra a acusação que lhe é feita, utilizando todos os meios de defesa admitidos em direito.

Segundo o defensor público, antes da Carta Magna de 88, o Brasil passou por um momento obscuro e, em constituições anteriores, o Princípio do Contraditório situava-se em artigos longínquos em comparação com o que se vê na atual constituição, ou seja, logo no art. 5°, dada a suma importância que o princípio tem. “Eu sempre sustento que Jesus Cristo nunca teve o exercício do Princípio do Contraditório, muito pelo contrário, foi julgado à revelia e, ainda por cima, o julgador à época, lavou as mãos”, compara.

“No júri, por mais que possa seja horrendo o crime cometido, não somente o Princípio do Contraditório é exercido. Junto a essa cláusula pétrea existe o Princípio da Plenitude da defesa, também previsto no art.5º da CF/88, podendo o advogado ou o defensor público utilizar de quaisquer argumentos para tentar absolver o assistido”, explica. Caso isso não seja feito, o juiz pode até tratar o réu como indefeso e dissolver o Conselho de Sentença, devendo o réu ser submetido a um novo júri.

O defensor exemplifica que em crimes como as infrações contra a dignidade sexual ou crimes contra o patrimônio, dentre outros, há a aplicação do Princípio do Contraditório e da ampla defesa e sempre o acusado tem o direito de ser acompanhado por um profissional, seja um advogado ou um defensor público.

Walbert diz que infelizmente se observa o enrijecimento das leis penais e os legisladores se esquecem que o Direito Penal deve ser utilizado como último recurso. “Muitos talvez não saibam, mas adultério era considerado um crime, porém, houve uma ‘descriminalização’. Não havia em um adultério ser considerado como crime, eis que se tratava de um ilícito civil”, explica.

Aumento de penas deve vir acompanhado de políticas públicas

O defensor explica que não adianta aumentar pena de crimes ou, mesmo produzir novos tipos penais, sem verificar mecanismos para evitar os crimes. Ele cita o exemplo do crime do roubo, para o qual o pacote anticrime aumentou a pena, entretanto a criminalidade não diminuiu. “A resposta está em fazer os mandamentos constitucionais, ou seja, pôr em prática políticas públicas e, realmente, efetivá-las”, explica. “Construir presídios não traz votos, muito pelo contrário, são ‘escolas’, que arregimentam mais pessoas”, acrescenta.

Segundo o defensor público, uma pessoa que furta uma sandália havaiana e não possui sequer antecedentes criminais não deve ser colocada no cárcere, correndo o risco de não ter acesso à ressocialização.

“A Lei de Execução Penal precisa ser modificada para que se possa efetivamente existir a ressocialização. Como Defensor de Direitos Humanos, ainda acredito que todo ser humano pode responder pelo dano produzido”, opina. 

Onde começa e termina o meu direito? 

O defensor público esclarece que todo mundo, em dado momento da vida, se depara com os “porquês daquilo ou daquilo outro”. Ele cita o exemplo da sua juventude, quando queria ir a um evento, mas não podia ir sem a permissão de seu pai. “Talvez não imaginasse, mas este exemplo simples, é um exercício de um Princípio constante na Constituição, o Princípio do Contraditório”, explica.

Segundo ele, não importa o lugar onde se viva, a convivência em sociedade é sempre algo inconstante e, no decorrer do dia a dia, fatos sociais ocorrem a todo o momento. A depender desses comportamentos sociais, podem surgir o que ele chama de “conflitos interssubjetivos”. “Daí surge o famoso adágio popular, muito propalado: ‘onde começam meus direitos, onde terminam e, começam o do outro?’”, diz. 

“Em resumo, as produções de atos normativos gerais são realizadas com base em fatos sociais que ocorrem no dia a dia, que são valorados por nossos representantes (senadores/ deputados) e, depois dos trâmites constitucionais, tornam-se leis”, finaliza.