A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio da Defensora Pública Andrea Barreto, entrou com uma Ação Civil Pública contra a mineradora canadense Belo Sun Mineração e o Governo do Estado. Ela pede que comunidades ribeirinhas do rio Xingu sejam ouvidas e conheçam os impactos do projeto de extração de ouro, o maior do pais.
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A Defensora Pública Agrária Andrea Barreto diz que não foram feitos os estudos técnicos dos possíveis impactos sociais sobre a população ribeirinha de Senador José Porfírio. Um relatório técnico da Associação Interamericana para a Defesa do Meio Ambiente (AIDA) indica riscos para a população.
Em junho de 2020, a Defensoria Pública do Pará recebeu o relatório técnico com manifestação sobre o Projeto Minerário Volta Grande, apontando riscos à comunidade ribeirinha enumeradas pelo geólogo Andres Eduardo Angel.
O empreendimento em questão trata-se de um minerário de ouro de grande porte, com capacidade estimada para produção de 50 toneladas de ouro em 12 anos de funcionamento.
Consideraram-se as constantes ameaças decorrentes do licenciamento ambiental do Projeto Minerário Volta Grande, o qual não examinou, em seus estudos, o diagnóstico socioambiental e ocupações dos povos ribeirinhos, nem assegurou a eles o direito à participação, consulta e consentimento prévio, corolário do direito ao território, previsto no Pacto São José, da Costa Rica e Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Defensoria apontou, na presente ação, o risco e as ameaças aos territórios dos povos ribeirinhos e suas atividades agrárias (extrativismo do peixe e agricultura).
Segundo a Defensora, o projeto foi licenciado pelo Estado do Pará, o qual ignorou o direito ao território e consulta previa dos moradores da Ilha da Fazenda, ao determinar que a empresa (e não o Estado) realize reuniões (e não consulta) com as famílias, para decidirem sobre a modalidade de indenização (e não sobre o empreendimento). Além de ilegal (por violar normas sobre licenciamento), esse ato também é convencional, violando a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção n. 169 da OIT.
O objeto da Ação Civil Pública consiste em assegurar o direito ao território (posse/propriedade) aos povos ribeirinhos, estabelecidos ao longo do Rio Xingu, na região de Volta Grande, Município de Senador José Porfirio.
Na causa, propõe-se a condenação com indenização de perdas e danos, multa fixada diária caso haja descumprimento e a suspensão do licenciamento do projeto.